Dirigente do Guarany de Sobral é acusado de pedir ajuda a arbitragem

Veras foi denunciado ao TJD/CE pelo ato e ofensas; membros da comissão técnica também em pauta O Guarany de Sobral está na zona de classificação do Campeonato Cearense. Ele ocupa a quarta posição e, por enquanto, está garantindo a última vaga para a fase seguinte. No entanto, o clube terá que defender três membros da comissão técnica e o vice-presidente de denúncias no Tribunal de Justiça Desportiva do Ceará (TJD/CE). O julgamento será realizado pela Segunda Comissão Disciplinar, na próxima terça-feira, dia 2 de abril, a partir das 15h30. As infrações ocorreram no empate de 2 a 2 do Guarany contra o Horizonte. Os membros da comissão técnica do clube tiveram condutas antidesportiva, como por exemplo o massagista Anfrísio Silva Araújo, conhecido como Boneco. Ele foi excluído aos 45 minutos do segundo tempo por socar a cobertura do banco de reservas em protesto às marcações do árbitro. No jogo também o roupeiro da equipe, Darley, e o preparador físico, Mardônio Cavalcante, dirigiram-se à arbitragem com palavras de ofensas, chamando-os de "ladrão" e "safados" e acusando os árbitros de serem uma "quadrilha". Além dos integrantes da comissão técnica, o vice-presidente, Everaldo Sousa e Silva, conhecido como Veras, também ofendeu a arbitragem e, no intervalo, dirigiu-se aos mesmos para pedir que a arbitragem favorecesse o time do Guarany. O dirigente foi convidado a se retirar do local, já que havia invadido a área restrita aos atletas e arbitragem. Com essas infrações relatadas na súmula de jogo, todos eles foram denunciados ao TJD/CE e responderão a dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro é o artigo 258, §2º, II, sob acusação de “assumirem qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista para os membros da comissão técnica é de suspensão em até seis partidas. Já o dirigente pode ficar de fora de suas atividades de 15 a 180 dias. O segundo artigo é o 258-B, também do CBJD, que diz ser infração “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. A pena prevista para os membros da comissão técnica é de suspensão que vai até três partidas e, para o dirigente, varia de 15 a 180 dias.

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