Botafogo da paraiba protocola contestação como terceiro interessado em impugnação de partida


Raimundo Nóbrega, diretor secretário do Botafogo, confirmou na manhã desta quinta-feira (22) que o clube protocolou contestação ao pedido do Treze de impugnação da partida Treze 3x1 Queimadense, junto ao TJD, como terceiro interessado.

A contestação foi ajuizada pelo advogado Alexandre Cavalcanti, do Escritório de Advocacia "Crispim, Ribeiro & Cabral".

O Botafogo requer a manutenção do resultado da partida uma vez que a decisão tomada pela arbitragem de começar a partida que havia sido suspensa a partir dos 15 minutos da primeira etapa, por falta de iluminação, foi corretamente embasada nos artigos 44 e 45 do Regulamento Geral das Competições, a saber:

CAPITULO IV ? DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 44 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar à DCO, em 24 horas, um relatório minucioso dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

a) Falta de garantia;

b) O mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c) Falta de iluminação adequada;

d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.

e) Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou torcidas.

f) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Art. 45 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo 44, serão complementadas no dia seguinte, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.

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